Blog “Dr. Silva Mello” Guarapari-ES: 07/05/10

Interdição - Polivalente

A Gazeta

http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2011/02/769812-giro+capixaba.html

"Guarapari"

Polivalente funcionará em outro localOs 1,2 mil alunos da Escola Estadual Dr. Silva Mello, conhecida como Polivalente, no bairro Itapebussu, em Guarapari, passarão a estudar em um outro prédio, a 2km de distância. A unidade foi fechada por problemas na estrutura, que colocavam em risco a integridade física de estudantes e professores. O Ministério Público Estadual (MPES) entrou com uma ação civil pública, em dezembro, pedindo a interdição do local. Mas, antes que a ação fosse julgada, a própria Secretaria Estadual de Educação (Sedu) fechou a escola para reforma e alugou um novo prédio, por dois anos. As aulas - que deviam ter começado na última segunda-feira - só serão retomadas no próximo dia 14, e as horas perdidas serão repostas durante a semana, no contraturno e em um sábado. O Polivalente será totalmente reconstruído, com previsão de custo de R$ 8 milhões, mas não há previsão para início das obras.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

CARTILHA SOBRE OS DIREITOS DO ALUNO

Leis que protegem o aluno
O ALUNO É O CENTRO DA ESCOLA
Ela existe em função do aluno



* O aluno precisa da escola
- para aprender
- para se desenvolver
- para fazer amigos
- para conhecer o mundo
- para entender a vida
- para projetar o seu futuro
- para contribuir com o seu país. Por isto, ele tem o direito de permanecer na escola
- ser respeitado para aprender a respeitar
- ter um ensino de qualidade
- esclarecer suas dúvidas
- receber orientação de seus mestres
dizer o que pensa sem medo de não ser aceito
- dizer o que gosta sem medo de ser discriminado.
- O aluno é um ser humano em formação.
- Ele precisa aprender a ter responsabilidade.
- Todos os alunos são diferentes. Mas eles têm direitos iguais.
- Nem todos têm família estruturada. Mas todos merecem respeito.
PENSE NO ALUNO COMO SE FOSSE SEU FILHO



ARTIGOS do ECA

Art. 53 - ll - A criança e o adolescente têm o direito de
serem respeitados por seus educadores.
____________________________________

ARTIGO 53° -
LIVRO 1
Livro I - PARTE GERAL
Título II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Capítulo IV - DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER
Art. 53º A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo Único - É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
________________________________________

Art. 232 - É crime "submeter criança ou adolescente
sob sua autoridade a vexame ou constrangimento"
(Detenção de seis meses a dois anos).
________________________________________

Art.233 - É crime "submeter criança sob sua autoridade a tortura".
Art. 220 - Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá
provocar a iniciativa do Ministério Público, prestando-lhe informações sobre fatos que constituem objeto de ação civil, e indicando-lhes os elementos de convicção.



Não deixe de denunciar as coisas erradas você também!


******************* Como participar ou denunciar ********************

CONSELHO TUTELAR

O Conselho Tutelar foi feito para a proteção das nossas crianças e adolescentes. Procure-o!
Denuncie a AULA VAGA!

Participe do CONSELHO DE ESCOLA, ele é deliberativo e não foi feito para expulsar alunos, mas para que a sociedade participe da Educação!

Expulsão de alunos e suspensão é ilegal!